LEI MUNICIPAL nº 3168, DE 14/12/2012. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 3.057/2011, referente ao orçamento de 2012.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.057/2011, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3057/11, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$217.391,30 (duzentos e dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos) na Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, criando o seguinte programa de trabalho:
I. | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 28 | Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa: | 30 | Gestão de Interesse da Mulher | |
Projeto: | 1-233 | Capacitação e Inserção da Mulher no Mercado de Trabalho | |
§ 1º O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$17.391,30 (dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: | |||
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 00 | R$100,00 | |
33903600 | 00 | R$100,00 | |
33903907 | 00 | R$17.091,30 | |
44905202 | 00 | R$100,00 | |
33909300 | 172 | R$100,00 | |
33903005 | 172 | R$15.000,00 | |
33903600 | 172 | R$1.000,00 | |
33903907 | 172 | R$183.800,00 | |
44905202 | 172 | R$100,00 |
§ 2º O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$200.000,00 (duzentos e mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita, conforme Convênio nº 59/2012, firmado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Município de Teresópolis.
I – 2471991100 – Convênio SPM – Capacitação da Mulher, no valor de R$199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais);
II – 1325019940 – Rendimento de Aplicação Financeira – Convênio SPM – Capacitação da Mulher, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento de 2013.
Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =