LEI MUNICIPAL n° 3073, DE 07/03/2012. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 3057/2011, referente ao orçamento de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 3.057/2011, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.570.161,61 (um milhão, quinhentos e setenta mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos) no Fundo Municipal de Saúde, criando os seguintes programas de trabalho:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
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Unidade: |
12 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 |
Saúde |
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Subfunção: |
301 |
Atenção Básica |
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Programa: |
11 |
Atenção Básica |
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Projeto: |
1-099 |
Gestão de Ações de Calamidade Pública |
Elemento |
Fonte |
Valor |
33903002 |
153 |
R$1.000,00 |
33903003 |
153 |
R$550.000,00 |
33903005 |
153 |
R$400.000,00 |
33903600 |
153 |
R$1.000,00 |
33903907 |
153 |
R$1.000,00 |
33909300 |
153 |
R$216.161,61 |
44905100 |
153 |
R$350.000,00 |
44905201 |
153 |
R$50.000,00 |
44905202 |
153 |
R$1.000,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$1.570.161,61 (um milhão, quinhentos e setenta mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), ocorrerá por conta criação das seguintes rubricas de receita conforme superávit financeiro apurado na fonte de recurso 153 (Recursos Estaduais – Fundo de Calamidade Pública), conforme Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo 2547/12.
I - 1722999902 – Recursos Estaduais – Calamidade Pública, no valor de R$1.555.161,61 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos);
II - 1325010316 – Rendimento de Aplicação Financeira – Recursos Estaduais – Calamidade Pública no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =