Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3073, DE 07/03/2012. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 3057/2011, referente ao orçamento de 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 3.057/2011, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.570.161,61 (um milhão, quinhentos e setenta mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos) no Fundo Municipal de Saúde, criando os seguintes programas de trabalho:

 

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

12

Fundo Municipal de Saúde

 

Função:

10

Saúde

 

Subfunção:

301

Atenção Básica

 

Programa:

11

Atenção Básica

 

Projeto:

1-099

Gestão de Ações de Calamidade Pública

Elemento

Fonte

Valor

33903002

153

R$1.000,00

33903003

153

R$550.000,00

33903005

153

R$400.000,00

33903600

153

R$1.000,00

33903907

153

R$1.000,00

33909300

153

R$216.161,61

44905100

153

R$350.000,00

44905201

153

R$50.000,00

44905202

153

R$1.000,00

 

Parágrafo único. O crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$1.570.161,61 (um milhão, quinhentos e setenta mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), ocorrerá por conta criação das seguintes rubricas de receita conforme superávit financeiro apurado na fonte de recurso 153 (Recursos Estaduais – Fundo de Calamidade Pública), conforme Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo 2547/12.

 

I - 1722999902 – Recursos Estaduais – Calamidade Pública, no valor de R$1.555.161,61 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos);

II - 1325010316 – Rendimento de Aplicação Financeira – Recursos Estaduais – Calamidade Pública no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =