Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3077, DE 19/03/2012. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 3057/2011, referente ao orçamento de 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3057/11, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte elemento de despesa:

 

  I.

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

09

Secretaria Municipal de Educação

 

Função:

12

Educação

 

Subfunção:

122

Administração Geral

 

Programa:

03

Administração da Unidade

 

Atividade:

2-091

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

 

Elemento

Fonte

Valor

33904800

00

R$150.000,00

 

Parágrafo Único - O crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

I.

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

09

Secretaria Municipal de Educação

 

Função:

12

Educação

 

Subfunção:

361

Ensino Fundamental

 

Programa:

50

Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental

 

Atividade:

2-103

Manutenção do Educaterê Fundamental

 

Elemento

Fonte

Valor

33903902

00

R$150.000,00

 

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =