LEI MUNICIPAL n° 3077, DE 19/03/2012. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 3057/2011, referente ao orçamento de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3057/11, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte elemento de despesa:
I. |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
|
Unidade: |
09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Função: |
12 |
Educação |
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Subfunção: |
122 |
Administração Geral |
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Programa: |
03 |
Administração da Unidade |
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Atividade: |
2-091 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
Elemento |
Fonte |
Valor |
33904800 |
00 |
R$150.000,00 |
Parágrafo Único - O crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
I. |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
|
Unidade: |
09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Função: |
12 |
Educação |
|
Subfunção: |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa: |
50 |
Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental |
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Atividade: |
2-103 |
Manutenção do Educaterê Fundamental |
Elemento |
Fonte |
Valor |
33903902 |
00 |
R$150.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =