LEI MUNICIPAL n° 3072, DE 07/03/2012. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 3057/2011, referente ao orçamento de 2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 3.057/2011, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$720.400,00 (setecentos e vinte mil e quatrocentos reais) no Fundo Municipal de Saúde, criando os seguintes programas de trabalho:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
|
Unidade: |
12 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 |
Saúde |
|
Subfunção: |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
Programa: |
63 |
PAHI Regional |
|
Atividade: |
2-276 |
Repasse à Hospitais Universitários |
Elemento |
Fonte |
Valor |
33903907 |
37 |
R$100,00 |
33903907 |
00 |
R$100,00 |
33909200 |
37 |
R$100,00 |
33909200 |
00 |
R$100,00 |
II - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
|
Unidade: |
12 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função: |
10 |
Saúde |
|
Subfunção: |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
Programa: |
63 |
PAHI Regional |
|
Atividade: |
2-277 |
Repasse à Hospitais Filantrópicos |
Elemento |
Fonte |
Valor |
33903907 |
37 |
R$719.700,00 |
33903907 |
00 |
R$100,00 |
33909200 |
37 |
R$100,00 |
33909200 |
00 |
R$100,00 |
§ 1º. O crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$400,00(quatrocentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
|
Unidade: |
12 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função: |
10 |
Saúde |
|
Subfunção: |
301 |
Atenção Básica |
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Programa: |
11 |
Atenção Básica |
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Atividade: |
2-201 |
Manutenção do PSF, PACS e NASF |
Elemento |
Fonte |
Valor |
33909200 |
00 |
R$400,00 |
§ 2º. O crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita, conforme Resolução SESDEC nº 1552 de 16/03/2011 que institui o Programa de Apoio aos Hospitais do Interior Regionais.
I – 17223308 – PAHI Regional, no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =