LEI MUNICIPAL nº 3046, DE 25/11/2011. Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.990/2010, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$477.636,32 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando os seguintes elementos de trabalho:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
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Unidade: |
23 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública |
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Função: |
06 |
Segurança Pública |
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Subfunção: |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa: |
21 |
Engenharia, Controle e Segurança do Tráfego |
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Atividade: |
2-235 |
Manutenção da Política de Segurança Pública |
Elemento |
Fonte |
Valor |
33903005 |
131 |
R$35.224,00 |
33903907 |
131 |
R$395.552,32 |
33909300 |
131 |
R$100,00 |
44905202 |
131 |
R$46.760,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$477.636,32 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita, conforme Convênio nº 752216/2010 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Justiça e o município de Teresópolis, objetivando a execução do programa de capacitação técnica e gerencial da guarda municipal.
I – 1761993900 – Convênio Ministério da Justiça – Capacitação da Guarda, no valor de R$477.536,32 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos);
II – 1325019939 – Rendimento de Aplicação Financeira – Convênio Ministério da Justiça – Capacitação da Guarda, no valor de R$100,00 (cem reais).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =