LEI MUNICIPAL Nº 0045, DE 31/10/1948. Abre Crédito Especial de Cr$ 11.025,00 a fim de atender despesas de pagamento de pessoal de acordo com Lei Municipal nº 41/48.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 11.025,00 (onze mil e vinte e cinco cruzeiros) destinado a atender às despesas decorrentes da criação do Quadro IV na Divisão de Engenharia - Serviços Auxiliares e do Quadro Suplementar de Saúde Pública, Matadouro Municipal, de conformidade com a Lei Municipal nº 41 de 10 de setembro de 1948.
Art. 2º Fica anulado na importância de Cr$ 11.025,00 (onze mil e vinte e cinco cruzeiros) e saldo da Dotação Orçamentária 041 - 3 - 9.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 27 de outubro de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 28/10/1948
Publicado no Órgão Oficial em 31/10/1948