LEI MUNICIPAL Nº 0039, DE 12/09/1948. Abre Crédito Especial de Cr$ 3.400,00 para pagamento de Chefe da Secretaria Substituto.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do Chefe de Secretaria Substituto, nos termos da legislação em vigor e sem aumento de despesa.
Art. 2º Fica anulado na Verba 002 - Material Permanente, do Orçamento vigente a importância de Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir de 1º de setembro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 9 de setembro de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 10/09/1948
Publicado no Órgão Oficial em 12/09/1948