LEI MUNICIPAL Nº 0151, DE 12/12/1951. Abre Crédito Especial de Cr$ 2.499,90 para pagamento de vencimentos à Professora Maria N. de Mello Martins.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 2.499,90 (dois mil quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e noventa centavos) para ocorrer ao pagamento de vencimentos, relativos ao período de 14 de outubro a 31 de dezembro de 1950, à Professora Maria Nazareth de Melo Martins.
Art. 2º Fica anulado o saldo de Cr$ 2.499,90 (dois mil quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e noventa centavos) na Dotação Orçamentária 331-3-9.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de novembro de 1951.
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Alfredo Ferreira
Presidente
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Accacio d'Almeida Varejão
1º Secretário
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Armando Lauria
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 03/12/1951
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1951