LEI MUNICIPAL Nº 0206, DE 22/10/1953. Abre Crédito Especial de Cr$ 254.282,30 para pagamento de contas de Exercícios anteriores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 254.282,30 (duzentos e cincoenta e quatro mil, duzentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento de contas de Exercícios anteriores, não empenhadas, assim distribuídas:
Humberto Badini |
Cr$ 77.345,80 |
J. Lessa, Gonçalves & Cia. Ltda. |
15.751,90 |
Regadas, Comércio e Indústria Ltda. |
32.763,50 |
Amaro Cordeiro |
12.230,00 |
Santo Colonez |
103.282,20 |
Várzea Hotel Palace S.A. |
12.908,90 |
Art. 2º Ficam anulados no Orçamento vigente os saldos das seguintes Dotações:
Verba 330 -1 - 7 |
1.460,00 |
"330 - 2 - 8 |
11.550,00 |
"331 - 3 - 9 |
17.888,80 |
"332 |
109.744,00 |
"333 |
17.316,30 |
"734 - 1 |
96.323,20 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 12 de outubro de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/1953
Sancionada e Promulgada em 12/10/1953
Publicado no Órgão Oficial em 22/10/1953
Mensagem nº 011/1953