LEI MUNICIPAL Nº 0214, DE 30/11/1953. Abre Crédito Especial de Cr$ 110.000,00 destinado a concessão de Abono de Natal aos extranumerários Mensalistas e Diaristas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) destinado a concessão de Abono de Natal ao pessoal extranumerário Mensalista e Diarista da Prefeitura Municipal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do saldo existente na Dotação Orçamentária Eventuais - 994 - Despesas Imprevistas - 3 - para reajustamento do funcionalismo.
Art. 3º O abono previsto no artigo 1º será concedido na base de 50% (cincoenta por cento) dos salários para os vencimentos até Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) para os que perceberem vencimentos superiores àquela importância, prevalecendo para os Mensalistas a frequência observada no mês de dezembro e para os Diaristas a frequência verificada na segunda quinzena de novembro e primeira de dezembro.
Parágrafo único. Para efeito de frequência será aplicado o princípio da remuneração do repouso semanal conforme o estabelecido pela Lei Municipal nº 159, de 21 de janeiro de 1952.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em de 26 de novembro de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 038/1953
Sancionada e Promulgada em 30/11/1953
Mensagem 017/1953