LEI MUNICIPAL Nº 0219, DE 31/12/1953. Abre Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 para pagamento de serviços de Advogado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender ao pagamento de serviços profissionais prestados por Advogado no mandado de segurança requerido contra ato desta Câmara pelo Vereador Acacio d'Almeida Varejão e outros.
Art. 2º Ficam anulados, na importância total de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), os saldos seguintes das Dotações Orçamentárias do Legislativo Municipal a seguir discriminadas:
Verba 002 - Material Permanente |
Cr$ 1.000,00 |
Verba 003 - Material de Consumo |
2.000,00 |
Verba 004 - 1 - Transportes e Comunicações |
2.000,00 |
Verba 004 - 5 - Serviços e Encargos |
2.000,00 |
Verba 994 - Eventuais |
3.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 30 de dezembro de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 044/1953
Sancionada e Promulgada em 31/12/1953
Publicado no Órgão Oficial em 09/01/1954
Mensagem C.E. nº 003/1953