LEI MUNICIPAL Nº 0268, DE 26/08/1956. Abre Crédito Especial de Cr$ 600,00 para o pagamento de salário-família ao funcionário do Legislativo Renato F. de Paula.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para o pagamento do salário-família a que tem direito o funcionário do Quadro II do Legislativo Municipal, Renato Francisco de Paula, no decorrer do presente Exercício.
Art. 2º Fica anulado o saldo da verba 004-5 - Encargos Diversos do Legislativo Municipal, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de julho de 1956.
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AVELAR SILVA
Presidente
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IRINEU DIAS DA ROSA
Primeiro Secretário
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WALDIR GOMES DA COSTA
Segundo Secretário
PROJETO DE LEI Nº 008/1956
Sancionada e Promulgada em 01/08/1956
Publicado no Órgão Oficial em 26/08/1956