LEI MUNICIPAL Nº 0298, DE XX/XX/1957. Abre Crédito Especial na importância de Cr$ 34.310,70.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 34.310,70 (trinta e quatro mil, trezentos e dez cruzeiros e setenta centavos) destinado ao pagamento de contas não empenhadas em Exercícios anteriores e abaixo relacionadas:
Manoel dos Santos Ramos - aluguel da Escola Municipal da Fazenda da Constança no Exercício de 1956 |
Cr$ 3.600,00 |
José Alves Ferreira - aluguel da Escola Municipal de Santa Rosa no Exercício de 1956 |
3.600,00 |
Franklin Garcia de Simas - Motorista Municipal - gratificação adicional por decênio referente de janeiro a dezembro de 1951 e janeiro de 1954 a agosto de 1956 |
16.430,00 |
Expresso Europeu Ltda. - frete de material no Exercício de 1956 |
1.367,50 |
Empresa Construtora Ltda. - pavimentação a paralelepípedos na Rua Sincorá em frente a propriedade de Adhemar Rizzi Lippi - Exercício de 1948 |
9.313,20 |
Art. 2º Ficam anulados os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias, na importância de Cr$ 34.310,70 (trinta e quatro mil, trezentos e dez cruzeiros e setenta centavos) como recurso para o Crédito Especial aberto no art. 1º:
914 |
Cr$ 10.000,00 |
631 - 3 - 9 - I |
24.310,70 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de novembro de 1957.
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RAUL FERNANDES
Presidente
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LUIZ AUGUSTO MENDES
1º Secretário
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WALDIR GOMES DA COSTA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1957