LEI MUNICIPAL Nº 0306, DE 24/08/1958. Abre Crédito Especial de Cr$ 128.600,00.LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 24/08/1958 Abre Crédito Especial de Cr$ 128.600,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas abaixo relacionadas:
a) Pensão Iris - Processo nº 1351/58 - Hospedagem de alunos pobres que frequentaram o curso da Pro Arte |
Cr$ 45.300,00 |
b) Esther Gomes da Costa - Processo nº 2090/58 - estada de motoristas do Estado no serviço de aterro do Mercado |
9.000,00 |
c) Dr. Jorge de Carvalho - Processo nº 3139/58 - comissão de 3% referente a serviços prestados no recebimento de subvenções concedidas no Exercício de 1957 |
9.000,00 |
d) Para atender despesas com aluguel de carros no serviço de condução de doentes e diligências policiais e judiciais |
50.000,00 |
e) Para pagamento de gratificação de função do Encarregado do Serviço de Parques e Jardins Municipais |
15.300,00 |
Art. 2º Ficam anulados os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias, na importância de Cr$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos cruzeiros):
Verba 892 - DVOP |
Cr$ 113.300,00 |
Verba 593 |
15.300,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 7 de agosto de 1958.
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JOSÉ VIANA DA SILVEIRA
Presidente
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LUIZ AUGUSTO MENDES
1º Secretário
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AVELAR SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/1958
Sancionada e Promulgada em 08/08/1958
Publicado no Órgão Oficial em 24/08/1958