Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0487, DE 18/12/1963. Abre Crédito Especial de Cr$ 6.000.000,00 para pagamento de Abono de Natal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 6.000.000,000 (seis milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de um ABONO DE NATAL na base de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do subsídio, vencimento, salário, provento, pensão contrato, mensal, a todo pessoal que perceber pelos cofres públicos Municipais.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese o valor mínimo do ABONO DE NATAL de que trata o presente artigo será de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular o saldo da Dotação Orçamentária 334-5-5 e utilizar-se dos recursos da taxa para fins educativos, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua sanção, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de dezembro de 1963.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 055/1963
Sancionada e Promulgada em 18/12/1963
Publicado no Órgão Oficial em 08/01/1963