LEI MUNICIPAL Nº 0617, DE 30/08/1967. Abre Crédito Especial de NCr$ 48.500,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de NCr$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros novos) às seguintes Dotações Orçamentárias:
3111.01 |
II - S.C. |
NCr$ 600,00 |
3120.01 |
S.C. |
400,00 |
3130.01 |
S.C. |
2.000,00 |
3140.01 |
S.C. |
2.890,00 |
4140.01 |
S.C. |
110,00 |
4140.03 |
G.P. |
500,00 |
4140.03 |
D.F. |
900,00 |
4140.61 |
E.P. |
1.300,00 |
4112.99 |
II - DVOP |
39.800,00 |
Art. 2º O presente Crédito será coberto pelo excesso de arrecadação do mês de julho corrente, conforme demonstrativo.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de agosto de 1967.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 036/1967
Sancionada e Promulgada em 18/08/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1967