LEI MUNICIPAL Nº 0700, DE 15/12/1970. Abre Crédito Especial de Cr$ 66.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) para atender ao pagamento do ABONO DE NATAL no valor de Cr$ 150,00 (cento e cincoenta cruzeiros) ao pessoal efetivo, inativo e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo e Cargos Comissionados do Secretário Geral e Diretores de Saúde e Higiene do Poder Executivo.
Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) das Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas como recursos disponíveis para abertura do presente Crédito:
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
Serviços da Terceiros | |
059 |
Cr$ 1.000,00 |
DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS | |
Obras Públicas (construção de diversos próprios públicos) | |
126 - Início de Obras |
Cr$ 40.000,00 |
Serviço Rodoviário Municipal | |
Equipamento e Instalações | |
129 - Aquisição de Veículo |
Cr$ 25.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de dezembro de 1970.
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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente
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Dr. Benvindo S. do Rêgo
1º Secretário
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Maximino dos Santos
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 027/1970
Sancionada e Promulgada em 14/12/1970
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1970