LEI MUNICIPAL Nº 0722, DE 30/08/1971. Abre Crédito Especial de Cr$ 90.000,00 para construção da Sede da Divisão de Turismo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um Crédito Especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para construção da Sede da Divisão de Turismo.
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial, autorizado pelo artigo anterior, serão os provenientes da anulação total das Dotações do Orçamento vigente, abaixo relacionadas:
a) GABINETE DO PREFEITO | |
Cr$ 50.000,00 |
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b) DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS | |
Cr$ 40.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de agosto de 1971.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Giovanne Rebello da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/1971
Sancionada e Publicada em 27/08/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1971