LEI MUNICIPAL Nº 0839, DE 15/05/1975. Autoriza a abertura de Crédito Especial de Cr$ 96.375,57.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial da ordem de Cr$ 96.375,57 (noventa e seis mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e cinquenta e sete centavos), destinado ao pagamento da 1ª prestação trimestral de retorno dos dois empréstimos concedidos a municipalidade para elaboração do Plano de Ação Imediata (PAI) e do Cadastro Técnico Municipal (CTM), com recursos do Fundo de Financiamento de Planos de Desenvolvimento Local Integrado - FIPLAN.
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente:
DEPARTAMENTO DE FAZENDA | ||
4311.01.07.1.01 |
Amortização da Dívida Pública |
Cr$ 16.375,57 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
4130.16.04.1.01 |
Equipamentos e Instalações |
Cr$ 50.000,00 |
4140.16.04.1.01 |
Material - Permanente |
Cr$ 30.000,00 |
Art. 3º Os programas referidos no artigo anterior integrantes do Orçamento Programa, ficam com suas dotações modificadas na mesma proporção em que ocorreram as anulações respectivas.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 11 de abril de 1975.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
1º Secretário
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CELSO DE A. GUIMARÃES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/1975
Sancionada e Promulgada em 15/04/1975
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1975