LEI MUNICIPAL Nº 0805, DE 15/12/1973. Autoriza abertura de Crédito Especial para a Gratificação de Festas Natalinas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento da Gratificação das Festas Natalinas, ao Pessoal Efetivo, Inativo e Pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, na importância unitária de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito referido no artigo anterior, serão os provenientes do excesso de arrecadação apurado até a presente data.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogamdo-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de novembro de 1973.
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Manoel Machado de Freitas
Presidente
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José Carlos Cunha
1º Secretário
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Orozimbo A. de Oliveira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 044/1973
Sancionada e Promulgada em 04/12/1973
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1973