LEI MUNICIPAL Nº 0848, DE 15/09/1975. Autoriza a abertura de Crédito Especial de Cr$ 114.483,24.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial da ordem de Cr$ 114.483,24 (cento e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e vinte e quatro centavos), destinado ao pagamento da 2ª prestação trimestral de retorno dos dois empréstimos concedidos a esta Municipalidade para elaboração do Plano de Ação Imediata (PAI) e do Cadastro Técnico Municipal (CTM), com os recursos do Fundo de Financiamento de Planos de Desenvolvimento Local Integrado - FIPLAN.
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito aludido no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação prevista para o corrente Exercício e calculado na forma do artigo 43, § 1º, alínea II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 15 de setembro de 1975.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Dr. Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1975
Sancionada e Promulgada em 16/09/1975
Publicado no Órgão Oficial em 15/09/1975