LEI MUNICIPAL Nº 0912, DE 15/12/1977. Abre Crédito Especial para pagamento de Gratificação das Festas Natalinas dos funcionários da Municipalidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação das Festas Natalinas, ao Pessoal Efetivo, Inativo, Pensionistas e Cargos Comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito referido no artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação apurada até a presente data.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de novembro de 1977.
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Prof. José Carlos Cunha
Presidente
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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário
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MÁRIO FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1977
Sancionada e Promulgada em 01/12/1977
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1977