LEI MUNICIPAL Nº 1850, DE 08/08/1998. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial com vistas à suplementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério - FUNDEF.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), com recursos do FUNDEF, na seguinte Dotação:
MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR | |||
2009.08421882-027 | 3111 (05) | FUNDEF |
R$ 5.200.000,00 |
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, por excesso de arrecadação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de agosto de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 033/1998
Sancionada em 07/08/1998
Publicada em 08-09/12/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis