LEI MUNICIPAL n° 3105, DE 22/06/2012. Dispõe sobre obrigatoriedade de catalogação de todas as árvorese existentes em próprio públicos, contendo nome da espécie.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a catalogar todas as árvores existentes em praças públicas, canteiros, calçadas, parque, vias públicas e áreas pertencentes à municipalidade, contendo o nome, espécie, idade aproximada e data do catalogamento.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =