LEI MUNICIPAL Nº 0707, DE 30/04/1971. Autoriza a celebração de Convênio com o DNOS para estudos do Rio Paquequer.LEI MUNICIPAL Nº 707, DE 30/04/1971 Autoriza a celebração de Convênio com o DNOS para estudos do Rio Paquequer.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município, autorizado a celebrar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, pelo qual aquele órgão do Ministério de Interior se obriga a executar e fiscalizar obras e serviços relacionados com topografia e limpeza mecânica do canal do Rio Paquequer, no perímetro urbano, a fim de evitar inundações.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Teresópolis, participará com a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), entregues ao Departamento em três (3) parcelas, assim distribuídas:
a) 1ª Parcela de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), cinco (5) dias após a publicação do Convênio firmado no "Quinzenário Oficial" da União;
b) 2ª Parcela de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), noventa (90) dias após o pagamento da 1ª parcela;
c) 3ª Parcela de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), cento e oitenta (180) dias após o pagamento da 1ª parcela.
Art. 3º O prazo para a execução dos trabalhos será de doze (12) meses, contados da data da publicação do Convênio, nos Órgãos Oficias constantes no item "a", do artigo 2º, desta Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficial desta Prefeitura, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de abril de 1971.
_____________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
_____________________________
Izequiel Martins do Amaral
PROJETO DE LEI Nº 010/1971
Sancionada e Publicada em 28/04/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1971