LEI MUNICIPAL Nº 0269, DE 26/08/1956. Dispõe sobre autorizações de loteamento pela Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Nenhum loteamento será autorizado sem prévia audiência da Divisão de Agricultura Municipal.
Art. 2º Será levada em consideração pela Divisão de Agricultura Municipal na aprovação da autorização, a reserva florestal, a proximidade dos mananciais e o aspecto paisagístico adequado ao local.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1956.
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AVELAR SILVA
Presidente
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IRINEU DIAS DA ROSA
Primeiro Secretário
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WALDIR GOMES DA COSTA
Segundo Secretário
PROJETO DE LEI Nº 004/1956
Sancionada e Promulgada em 04/08/1956
Publicado no Órgão Oficial em 26/08/1956