LEI MUNICIPAL Nº 0555, DE 30/07/1965. Dispõe sobre o desmembramento dos loteamentos a serem executados pela Municipalidade através da Superintendência de Fundos Especiais Municipais (SUFEM).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os loteamentos a serem executados pela Municipalidade através da SUPERINTENDÊNCIA DE FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS (SUFEM), poderão ser desmembrados até 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) de área mínima desde que os lotes sejam destinados à venda à classe operária.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de julho de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1965
Sancionada e Promulgada em 28/07/1965
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1965