LEI MUNICIPAL Nº 1143, DE 13/06/1985 Dispõe sobre os coeficientes de aproveitamento (C.A) definidos na Lei Municipal nº 966/79.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Os coeficientes de aproveitamento (C.A) definidos na Lei Municipal nº 966/79 de 22 de novembro de 1979, não se aplicam às construções cujos logradouros confrontem com praças e parques.
Art. 2º Nos casos previstos no artigo 1º as alturas das edificações obedecerão ao limite da construção mais alta existente no logradouro.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias para efeito da aplicação do artigo 49 - Disposições Transitórias - da Lei Municipal nº 966/79 de 22 de novembro de 1979.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Aos dez dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1985
Sancionada e Promulgada em 11/06/1985
Publicado no Órgão Oficial em 13-14/06/1985