LEI MUNICIPAL Nº 1670, DE 22/05/1996. Altera o Anexo I da Lei Municipal de nº 1.341/91 (Bairro Prata).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Passam a denominar-se Zona de Uso Diversificado-2, (ZUD2), os logradouros abaixo relacionados, com os respectivos recuos:
"I - No Bairro da Prata:
a) Com recuo frontal de 3 (três) metros:
- Rua Avelino Machado Bastos;
- Rua Wenceslau José de Medeiros até a interseção com a Rua Avelino Machado Bastos."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 18 de abril de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 077/1996
Sancionada em 22/04/1996
Publicada em 22/05/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis