Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1829, DE 22/05/1998. Acrescenta-se no item IV do artigo 31 da Lei Municipal nº 1.232/88, Logradouro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Acrescenta-se no item IV do artigo 31 da Lei Municipal nº 1.232 de 01 de julho de 1988, o Logradouro abaixo:

"Art. 31. ....
IV - ...
- Rua Jaguaribe (trecho compreendido entre os nºs 800 a 1365, inclusive)."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 04 de maio de 1998.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente.

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 066/1997
Sancionada em 06/05/1998
Publicada em 22/05/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis