Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0110, DE 17/05/2008. Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 106/2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 106 de 26 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Na Rua Armando Rosa, CB 005, CL 009 - Tijuca, passa a ser ZR3 - Zona Residencial 3."

Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de abril de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2008
Sancionada em 17/04/2008
Publicada em 17/05/2008
Periódico Diário