LEI MUNICIPAL Nº 2296, DE 18/11/2003. Denomina Logradouro Público ou Próprio Municipal de "08 de Março", em homenagem ao "Dia Internacional da Mulher
Autor: CLAUDIA LAUAND
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica, por esta Lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal, adotar o nome de "08 de Março", como nomenclatura de Logradouro Público ou Próprio Municipal, como homenagem ao "Dia Internacional da Mulher".
Parágrafo único. A denominação de que trata este artigo será dada por ato do Chefe do Executivo a um Logradouro Público ou Próprio Municipal que, a partir da vigência desta Lei, esteja ainda sem nomenclatura.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de outubro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 094/2003
Sancionada em 07/11/2003
Publicada em 18/11/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis