Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2296, DE 18/11/2003. Denomina Logradouro Público ou Próprio Municipal de "08 de Março", em homenagem ao "Dia Internacional da Mulher

Autor: CLAUDIA LAUAND

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica, por esta Lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal, adotar o nome de "08 de Março", como nomenclatura de Logradouro Público ou Próprio Municipal, como homenagem ao "Dia Internacional da Mulher".
Parágrafo único. A denominação de que trata este artigo será dada por ato do Chefe do Executivo a um Logradouro Público ou Próprio Municipal que, a partir da vigência desta Lei, esteja ainda sem nomenclatura.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de outubro de 2003.

_______________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

_______________________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária

_______________________________
ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 094/2003
Sancionada em 07/11/2003
Publicada em 18/11/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis