LEI MUNICIPAL Nº 1332, DE 21/12/1990. Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se de TRAVESSA JOSÉ GODINHO - Cód. 100 o Logradouro que tem início na Rua São Pedro e finda na Rua Pache de Faria, no Bairro de São Pedro - Cód. 03.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 06 de dezembro de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 053/1990
Sancionada e Promulgada em 13/12/1990
Publicado no Órgão Oficial em 21/12/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis