LEI MUNICIPAL Nº 3447 DE 08/03/2016. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Servidão Maria Magdalena da Silveira” Cl - 926 a servidão que tem seu início na Estrada Malhardes, ao lado do “Bar do Betinho” e finda sem saída, na localidade de Imbiú – CB 900, 2º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de março de 2015.
Mauricio Lopes dos Santos
Presidente