LEI MUNICIPAL nº 3143, DE 21/09/2012. Dispõe sobre nomeação da Servidão Mario Pereira da Silva.
EMENTA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SERVIDÃO MARIO PEREIRA DA SILVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO MARIO PEREIRA DA SILVA" – CL 032, que se inicia na Rua Guandú e finda sem saída, antes conhecida como Servidão sem nome, situada no Bairro Pimenteiras – CB 034.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =