LEI MUNICIPAL n° 3117, DE 28/06/2012. Dá denominação a logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada "SERVIDÃO GUINELIA ROSA" CL.103, a antiga Servidão sem nome, que se inicia na altura do nº. 169, situado na Rua Narciso Martins, findando sem saída, situada no bairro Barra do Imbuí – CB. 004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =