LEI MUNICIPAL Nº 1273, DE 16/09/1989 Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nome a três Servidões existentes no Bairro do Barroso.
A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nome a três Servidões existentes no Bairro do Barroso, em consonância com a proposição formulada pela Associação de Moradores daquele Bairro, da seguinte forma:
1ª Servidão - ADOLPHO JOSÉ FERREIRA - Cód. 019 - Bairro Barroso Cód. 08 - Começa na Rua Cecília Meirelles e finda na Rua Mato Grosso;
2ª Servidão - ARTHUR PINTO DE OLIVEIRA - Cód. 018 - Bairro Barroso - Cód. 08 - Começa na Rua Cecília Meirelles e finda na Casa de nº 100;
3ª Servidão - GERALDO PINTO RIBEIRO - Cód. 017 - Bairro Barroso - Cód. 08 - Começa na Rua Cecília Meirelles e finda na Casa de nº 98.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de agosto de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 030/1989
Sancionada e Promulgada em 16/09/1989