LEI MUNICIPAL Nº 1302, DE 13/07/1990 Dá denominação à Servidão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO MARIA ROSA DE LIMA" a antiga Servidão nº 1580, que inicia na Rua Manoel Carreiro de Mello e finda sem saída, na localidade denominada "Pimentel" que passa a ter o Código 098 do Bairro São Pedro - Cód. 03.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de maio de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1990/
Sancionada e Promulgada em 10/07/1990
Publicado no Órgão Oficial em 13/07/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis