LEI MUNICIPAL Nº 1380, DE 06/12/1991 Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO FLORO JOSÉ DIAS", Cód. 042, a Servidão que se inicia na Rodovia Rio-Bahia BR-116 e finda sem saída, na localidade de Vale da Revolta, no Bairro do Meudon, Cód. 10.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 18 de novembro de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 045/1991
Sancionada e Promulgada em 08/11/1991
Publicado em 06/12/1991