LEI MUNICIPAL Nº 1406, DE 22/05/1992 Da denominação à Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO DA VITÓRIA", Cód. CL 014, a Servidão que se inicia na Rua Salvador Mendonça entre os números 50 e 70, no Bairro da Fazendinha Cód. B. 13, com seu término na Servidão 118 "B", da Rua Armando Vieira.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 07 de maio de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1992
Sancionada e Promulgada em 18/05/1992
Publicado em 22/05/1992
Periódico Folha de Teresópolis