LEI MUNICIPAL Nº 1472, DE 30/10/1993 Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada SERVIDÃO SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA, CL 101, a antiga Servidão nº 520, com início na Rua Luiz Noguê Júnior (ao lado da Fundação Leão XIII) e termino sem saída, no Bairro de São Pedro, CB 03.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 30 de setembro de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 046/1993
Sancionada em 11/10/1993
Publicada em 30/10/1993
Periódico Teresópolis Jornal