LEI MUNICIPAL Nº 1628, DE 10/09/1995 Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO NOVA UNIÃO" CL.010, a antiga Servidão sem nome que se inicia na Servidão Oliveira Nunes e finda sem saída, na localidade de Jardim Meudon, no Bairro Meudon CB.43.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de agosto de 1995.
____________________________________
GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
____________________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
___________________________________
PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/1995
Sancionada em 31/08/1995
Publicada em 10/09/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis