LEI MUNICIPAL Nº 1640, DE 05/12/1995 Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO CARLOS DE LIMA RESENDE" CL. 052, a antiga Servidão sem nome que se inicia na Rua Aimorés e finda na Estrada Rio-Bahia BR-116, no Bairro Meudon CB.010.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de novembro de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 055/1995
Sancionada em 30/11/1995
Publicada em 05/12/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis