LEI MUNICIPAL Nº 1652, DE 13/12/1995 Denominação de Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada "Servidão PAULO MENDES" CL.030, a antiga Servidão sem nome que se inicia na Rua 1º de Agosto, 542 e finda sem Saída, no Bairro da Tijuca CB.005.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 07 de dezembro de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 076/1995
Sancionada em 11/12/1995
Publicada em 13/12/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis