LEI MUNICIPAL Nº 1685, DE 04/07/1996 Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO PEDRO FRANCISCO DA SILVEIRA" CL 046, a antiga Servidão 114 que se inicia na Rua Maria Marques Vianna e finda sem saída, no Bairro Meudon, CB 010.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de junho de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1996
Sancionada em 28/06/1996
Publicada em 04/07/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis