LEI MUNICIPAL Nº 1952, DE 24/11/1999 Dá denominação de Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica denominada "Servidão Brasilino Manoel da Rosa", C.L - 049, a antiga Servidão Bem-Te-Vi, que se inicia na Rua Pastor Cassiano e finda sem saída, no Bairro Barra do Imbuí, CB - 004.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 08 de novembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 111/1999
Sancionada em 18/11/1999
Publicada em 24/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis