LEI MUNICIPAL Nº 1954, DE 24/11/1999 Dá denominação de Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se Servidão "IGNES MENDES", C.L - 095, a atual Servidão nº 523, com início na Rua Nossa Senhora das Graças e finda sem saída, na localidade de Espanhol, no Bairro Barra do Imbuí, CB - 04.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 08 de novembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 115/1999
Sancionada em 18/11/1999
Publicada em 24/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis