LEI MUNICIPAL Nº 2022, DE 15/06/2000 Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se, Servidão "RAFAEL DA PONTE ROCHA", a atual Servidão que se inicia no final da Rua Pará e finda sem saída CB 07.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 01 de junho de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 055/2000
Sancionada em 07/06/2000
Publicada em 15/06/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis