LEI MUNICIPAL Nº 2909, DE 11/05/2010 Dá denominação a logradouro público - SERVIDÃO PINHEIRO.
A Câmara Municipal de Teresópolis DECRETA:
Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO PINHEIRO" CL. 015, a antiga Servidão sem nome, que se inicia na Rua Capitão Edmundo Nascimento na altura do nº 353 e finda sem saída, situada no Bairro Jardim Pinheiros - CB. 016.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de abril de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 157/2009
Sancionada em 30/04/10
Publicada em 11/05/10
Periódico Diário