LEI MUNICIPAL Nº 3457, DE 01/06/2016. DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA RUA MANOEL MATURANA.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA RUA MANOEL MATURANA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RUA MANOEL MATURANA”, CL 914, que se inicia na Estrada do Baturité (antiga TS – 33) localizada aproximadamente 300 meros da ponte e finda sem saída, na localidade de Vale Alpino – CB 900, no 2º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= Prefeito =